Hoje, dia 14, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que os condomínios não podem restringir, de forma geral, que moradores tenham animais domésticos de estimação em seus apartamentos ou casas.

Entendeu a Terceira Turma do Tribunal, em julgamento sobre essa temática, que as convenções condominiais só podem restringir a manutenção, em seus espaços, de animais que mostrem risco à segurança, higiene ou à saúde dos demais moradores.

No julgamento, analisa-se um recurso de uma moradora do Distrito Federal contra as regras de seu condomínio. Ela estava impedida de criar seu gatinho no imóvel. O Tribunal e Justiça do DF havia decidido que deveria prevalecar as regras do condomínio, e a moradora recorrer à instância superior.

E foi assim que, de forma unanime, o STJ entendeu que as regras internas de condomínios não podem vedar a permanência de animais de qualquer espécie sem avaliar cada caso específico.






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