O Estado do Rio de Janeiro passou a contar com uma nova lei para combater a discriminação contra pessoas idosas.
Sancionada pelo governador interino Ricardo Couto, a Lei 11.195/26 cria sanções administrativas para condutas discriminatórias contra idosos em território fluminense. A norma foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e publicada no Diário Oficial de segunda-feira, 25 de maio de 2026.
A lei tem como proposta reforçar a proteção de pessoas idosas em situações do dia a dia, especialmente em locais de atendimento ao público, relações de consumo, ambientes de trabalho e espaços de convivência.
Segundo o deputado Anderson Moraes, autor original do projeto, o objetivo é dar mais efetividade às garantias já previstas na Constituição e no Estatuto da Pessoa Idosa, assegurando respeito e dignidade a essa população.
A medida busca transformar práticas de desrespeito em infrações administrativas com consequência financeira.
A nova lei considera discriminatórias várias condutas contra pessoas idosas.
Entre elas estão impedir ou dificultar a circulação de idosos em estabelecimentos públicos e concessionárias de serviços, restringir o acesso a espaços como bares, restaurantes, hotéis, cinemas e teatros, além de impor exigências indevidas para contratação ou manutenção de emprego.
Também entram na lista atitudes como induzir ou incitar preconceito, divulgar conteúdos discriminatórios em meios de comunicação, causar constrangimento, ofender a honra ou a integridade física da pessoa idosa e descumprir o atendimento preferencial.
Quem cometer infração poderá ser multado em 150 UFIR-RJ, valor equivalente a aproximadamente R$ 744.
De acordo com a Alerj, os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo para a Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, o que vincula a penalidade a políticas de proteção e promoção de direitos.
A multa tem caráter administrativo, ou seja, não substitui outras possíveis consequências previstas em normas civis, criminais ou consumeristas, dependendo da gravidade do caso.
A discriminação etária, também chamada de etarismo, pode aparecer de formas explícitas ou sutis.
Ela pode ocorrer quando uma pessoa idosa é tratada como incapaz apenas por causa da idade, quando tem seu acesso dificultado, quando é constrangida em público, quando deixa de receber atendimento prioritário ou quando sofre comentários ofensivos por ser mais velha.
Em muitos casos, essas situações são naturalizadas como “brincadeira” ou “costume”, mas afetam diretamente a dignidade, a autonomia e a participação social da pessoa idosa.
A nova lei estadual não surge isolada.
O Estatuto da Pessoa Idosa já estabelece que o envelhecimento é um direito personalíssimo e que cabe ao Estado e à sociedade assegurar liberdade, respeito e dignidade às pessoas idosas.
A diferença é que a legislação fluminense cria uma camada administrativa de responsabilização para condutas discriminatórias dentro do estado.
Na prática, a norma busca tornar mais concreta a proteção que já existe em princípios e direitos previstos na legislação nacional.
A lei também serve como alerta para empresas, estabelecimentos e prestadores de serviço.
Negar acesso, dificultar atendimento, desrespeitar prioridade ou criar barreiras injustificadas contra pessoas idosas pode gerar responsabilização administrativa.
Por isso, bares, restaurantes, hotéis, cinemas, teatros, concessionárias de serviço e demais espaços de atendimento ao público precisam estar atentos às regras de tratamento digno e igualdade de acesso.
Embora a lei trate de punições, o tema vai além da multa.
O centro da discussão é a forma como a sociedade enxerga o envelhecimento.
Envelhecer não deve significar perder respeito, voz, circulação, autonomia ou direito de participar dos espaços públicos. Pelo contrário: uma sociedade mais justa é aquela que reconhece a história, a experiência e a dignidade de quem envelhece.
A nova lei reforça essa mensagem ao transformar o combate ao etarismo em uma responsabilidade concreta no Rio de Janeiro.
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